COVID-19 | Bankinter dá carência de amortização de capital até doze meses ao crédito a empresas

O Bankinter em Portugal dá carência de crédito de 12 meses a empresas e de seis meses a particulares nos créditos à habitação e pessoal. O Conselho de Ministros está a discutir o decreto-lei que aprova o regime de moratórias bancárias para particulares e empresas.

O Bankinter anunciou que implementou “um conjunto de medidas extraordinárias para apoiar as famílias e as empresas a mitigarem os efeitos económicos e financeiros provocados pela pandemia de Covid-19”.

As medidas apresentadas fazem parte do Plano de Ação que o banco “desenvolveu especialmente para este momento tão exigente para a toda a sociedade em Portugal e surgem em complemento das medidas postas em prática pelo Governo para fazer face à situação de excecionalidade económica atual”.

Trata-se de um conjunto de medidas aplicáveis a famílias que enfrentem situações de vulnerabilidade bem como a empresas impactadas pela situação atual, “procurando proteger a continuidade dos seus negócios e o emprego dos seus colaboradores”, diz o Bankinter em Portugal. “Estas medidas serão continuamente avaliadas em função da evolução da pandemia, da situação económica e das necessidades transmitidas pelas nossos clientes”, acrescenta o banco liderado por Alberto Ramos.

Para as empresas em Portugal, o Bankinter anunciou (para criação de liquidez imediata no Crédito a Empresas) a possibilidade de atribuição de carência de amortização de capital até doze meses para operações de médio / longo prazo em curso e em situação regular, “sem alteração no spread e sem cobrança de qualquer comissão de alteração do contrato”, lê-se no comunicado.

Para reforçar a tesouraria das empresas no curto prazo, a instituição disponibiliza linhas de apoio já anunciadas pelo Governo. Nomeadamente “Linha Capitalizar Covid-19”, “Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo Covid-19”, assim como da Linha de apoio à Economia Covid-19, para os sectores da Restauração e Similares, Turismo, Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares, e Indústria, no montante global de 3 mil milhões de euros.

O Bankinter dá possibilidade de adiantamento de 20% do montante de financiamento aprovado ao abrigo das linhas anunciadas pelo Governo, para criação de liquidez imediata.

O banco anuncia ainda a criação de limites de crédito pré-aprovados para Pequenas e Médias Empresas, num valor global de 32 milhões de euros, permitindo-lhes acederem de forma mais rápida e simples ao financiamento de que necessitam.

Há ainda, outras medidas de apoio às empresas, como a isenção de custos em várias transações através do Bankinter Empresas, nomeadamente no processamento de lotes de operações; serviço de depósitos remotos para Empresas (BK Depósitos), evitando deslocação física a Agências para realização dos depósitos de cheques; plataforma de negócio internacional que permite a tramitação digital das operações de trade finance com o Banco, dispensando deslocações físicas às Agências.

Medidas destinadas a aliviar o impacto financeiro nas famílias (moratória de seis meses)
No Crédito à Habitação, o Bankinter anunciou a possibilidade de atribuição de carência de amortização de capital durante seis meses, com extensão do prazo do empréstimo pelo mesmo período, aplicável às operações em situação regular.

Também no Crédito ao Consumo, o banco dá a possibilidade de atribuição de carência de amortização de capital durante seis meses, com extensão do prazo do empréstimo pelo mesmo período para operações em situação regular, diz o banco.

Depois da Caixa Geral de Depósitos que anunciou carência de capital (não de juros) aos clientes individuais com crédito (habitação ou crédito pessoal), até 6 meses, mediante pedido dos cliente, e do BPI que anunciou que vai adiar o pagamento da prestação da casa, do crédito pessoal e do carro por 6 meses, do Santander Portugal anunciar a carência de capital durante seis meses para operações de crédito à habitação e ao consumo, foi a vez do Bankinter.

“As possibilidades acima serão ajustadas às orientações e enquadramento legal que venham a ser definidos pelas autoridades de supervisão, pela União Europeia e pelo Governo Português”. O Conselho de Ministros está reunido hoje há cinco horas para aprovar o decreto-lei que regulamenta o sistema de moratórias dos créditos a família e empresas.

O banco anuncia a “manutenção de produtos e serviços sem custos, por exemplo os incluídos na Conta Mais Ordenado; a isenção de custos de utilização do serviço MB Way, através da aplicação própria ou da App Bankinter; o reforço da disponibilização de informação sobre os mercados financeiros sem custos, de forma a apoiar os clientes nas suas decisões de investimento”, diz a instituição.

O Bankinter implementou também um conjunto de medidas transversais para facilitar a utilização dos canais digitais, telefónicos e os pagamentos com cartão, nomeadamente a simplificação do processo de adesão aos canais digitais para empresas e particulares, através do canal telefónico, sem necessidade de deslocação a qualquer Agência para ativação deste serviço. Mas também implementou o reforço da capacidade de atendimento da banca telefónica e dos sistemas de comunicação e tecnológicos para suportar a crescente procura dos nossos serviços através de canais telefónicos, digitais e mobile. O banco disponibiliza uma linha telefónica exclusiva e gratuita para apoio aos clientes Particulares e Empresas durante o período de pandemia Covid-19.

A suspensão da cobrança da mensalidade do Terminal de Pagamento Automático e isenção de aplicação de uma comissão mínima sobre as transações, para os comerciantes em situação de inatividade provocada pelo atual contexto foi também anunciada. Bem como a manutenção de isenção de comissões do serviço MB Way no TPA; e substituição dos cartões de débito por novos cartões com a funcionalidade contactless.

“Adicionalmente, com o intuito de proteger os seus clientes e colaboradores, o Bankinter introduziu um conjunto de medidas, das quais se destacam a manutenção em funcionamento da rede de agências e centros de empresas, definindo novos horários, regras de acesso e encerramento de algumas agências em função da menor afluência provocada pela limitação de circulação definida pelo atual estado de emergência e como medida de prevenção e proteção de clientes e colaboradores”.

Também o reforço da limpeza e higienização dos locais de atendimento para proteção de clientes e colaboradores; a adoção transversal de práticas de teletrabalho para as funções comerciais e para as funções de apoio, com manutenção da qualidade do serviço prestado aos clientes, fazem parte das medidas adotadas.

Fonte: Jornal Económico