COVID-19 | Empresas com dívidas à banca ou fisco não vão ter apoios do Estado

As empresas que queiram beneficiar dos apoios e medidas excepcionais preparados pelo Governo para fazer face às consequências económicas do novo coronavírus terão de cumprir um conjunto de condições. A lista de critérios exige, por exemplo, que as micros, pequenas e médias empresas (PME) interessadas não tenham dívidas à banca ou ao fisco.

De acordo com documentos a que a TSF teve acesso, são quatro os requisitos que devem ser cumpridos em simultâneo:

1 – “Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação”

2 – “Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data de 1 de março de 2020, apresentando declaração nesse sentido e no sentido de regularização de dívidas posteriores a essa data às referidas entidades no prazo de 15 dias após o primeiro desembolso”

3 – “Tenham uma situação líquida positiva no último balanço aprovado”, sendo que se ainda não tiverem um balanço aprovado poderão apresentar um intercalar. Este requisito “não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses desde a data da candidatura”

4 – “Não eram consideradas empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19”

Recorde-se que o Estado tem na manga linhas de 3 mil milhões de euros para apoiar as empresas afectadas pela pandemia, sendo dirigidas em exclusivo a necessiades de tesouraria. A TSF sublinha que a minuta do protocolo entre o Estado e os bancos estabelece critérios muitos semelhantes nas quatro linhas específicas: Restauração e similares (600 milhões de euros), Turismo (900 milhões), Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares (200 milhões) e Indústria (1.300 milhões).

Fonte: Executive Digest