COVID-19 | Governo aprova moratória de seis meses para famílias e empresas

“Todos os créditos junto de instituições bancárias e que se vençam nos próximos seis meses, todas as prestações de capital e juros, suspendem-se até 30 de setembro do presente ano, e os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses”, disse o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais de apoio a particulares, empresas e instituições de solidariedade social. Este decreto-lei estabelece uma moratória de juros e capital de seis meses, para o crédito habitação permanente e para todas as empresas, independentemente da dimensão.

Em comunicado, o Conselho de Ministros explicou que “foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica”, confirmando-se o que o Jornal Económico já tinha noticiado.

“Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos”, lê-se no documento.

Em conferência de imprensa que se realizou esta quinta-feira, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira explicou que o regime de moratória hoje aprovado se aplica a “todos os créditos junto de instituições bancárias e que se vençam nos próximos seis meses e todas as prestações de capital e juros suspendem-se até 30 de setembro do presente ano, e os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses”.

“O valor das prestações bancárias, capital e juros, nos próximos seis meses e que ficam agora prorrogadas, são cerca de vinte mil milhões de euros”, revelou Siza Vieira.

“A medida é aplicável a todas as empresas independentemente da sua dimensão e é aplicável aos créditos à aquisição de habitação permanente para as famílias que estão mais afetadas”, disse o ministro da Economia. Ficam fora do regime os créditos para aquisição de segunda casa.

Tal como avançou o Jornal Económico, excluídas da moratória no crédito a empresas estão as instituições financeiras. O crédito para a compra de ações, obrigações e outros instrumentos financeiros, e ainda os cartões de crédito de empresas de administradores e outros quadros.

O acesso às moratórias pressupõe que os particulares e as empresas tenham a situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social e até perante as instituições financeiras.

As moratórias para os particulares aplicam-se a um leque de pessoas identificado pelo ministro da Economia e que, em geral, se encontram em situação “particularmente difícil”. Assim, podem requerer moratórias as pessoas que se encontrem no desemprego, que estejam em lay-off simplificado, que trabalhem em estabelecimento que encerrou em virtude de declaração de Estado de Emergência ou que prestem cuidados a outras pessoas e que estejam em situação de carência económica.

Os efeitos das moratórias aplicam-se a partir da data da declaração dos particulares junto dos seus bancos.

“Quem estiver em incumprimento não vai beneficiar de uma moratória sobre o incumprimento. Aquilo que se releva são as dívidas que se tenham constituídas desde o mês de março e que podem vir a ser regularizadas rapidamente. Dito por outras palavras, se uma pessoa tiver entrado num incumprimento nestas últimas semanas em resultado da crise e puder regularizar durante o mês de abril, então nesse caso, pode beneficiar de todas estas medidas”, explicou Siza Vieira.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, já tinha anunciado que a moratória dos créditos deverá ser aprovada até ao final de março.

O Banco de Portugal acaba de comunicar uma declaração da Autoridade Bancária Europeia (EBA) emite declaração sobre proteção dos consumidores e pagamentos. Nela a EBA apela às instituições financeiras para que atuem no interesse do consumidor, em particular aquando da aplicação de medidas temporárias no âmbito de contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecário e de crédito aos consumidores.

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) também já se pronunciou sobre a forma como os bancos vão contabilizar nos seus balanços as moratórias que o Governo legislou.

A EBA autoriza que o crédito performing se mantenha como tal, apesar da moratória regida pelo decreto-lei do Governo. Isto é, que não seja considerado crédito em reestruturação para efeitos de contabilização de NPL (Non-Performing Loans), uma vez que se trata de uma moratória coletiva e não apenas para dificuldades específicas de clientes determinados. Mas a EBA deixa alertas à necessidade dos bancos reforçarem a monitorização desses créditos e da eventual alteração da capacidade financeira dos clientes ao longo do tempo.

Esta decisão da EBA é importante uma vez que os bancos não podiam correr o risco de os créditos passarem a ser classificados como créditos improdutivos – passarem para o chamado ‘stage 2’ (NPL – Non Performing Loans).

No caso dos particulares estarão em causa situações de falta de liquidez devido à quebra da atividade económica por causa pandemia do novo coronavírus, que os poderá colocar em layoff simplificado ou conduzir a uma eventual perda de emprego. Os particulares terão de fazer prova da sua situação laboral junto do banco, através de um formulário simplificado disponibilizado pela Segurança Social.

Além disso, quer as empresas, quer os particulares, terão de provar que não têm dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

As moratórias servem também para dar liquidez a empresas que registem uma quebra da atividade e das receitas por causa do lockdown.

Apesar de o prazo da moratória definido no decreto-lei, a banca pode ir mais longe, se quiser, desde que fiquem salvaguardadas as regras prudenciais. Segundo fontes do setor, as instituições de crédito já estão a trabalhar no pressuposto de moratórias que abrangem o crédito à habitação e pessoal e os prazos previstos com que estão a laborar são de seis, nove e 12 meses.

Os bancos, o Governo e o Banco de Portugal têm urgência em publicar o diploma para evitar que os créditos entrem em incumprimento já no final deste mês e passem a ser registados como malparado no balanço dos bancos.

A acompanhar o regime das moratórias estará um regime sancionatório para penalizar as violações das regras e a prestação de informações falsas. No caso de a sanção assumir natureza criminal, o respectivo regime sancionatório terá de ser aprovado no parlamento, o que não se verificará se a natureza da sanção for meramente contra-ordenacional.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, na terça-feira, uma simplificação do layoff, que passa a ser automático para empresas que tiveram quebras significativas de receitas devido ao queda abrupta da atividade económica.

O Governo anunciou também uma linha de crédito de 160 milhões de euros para instituições de solidariedade social.

Fonte: Jornal Económico