Os bancos são obrigados a aplicar a moratória no prazo máximo de cinco dias úteis. Famílias que não preencham condições são informadas em três dias.
As pessoas que se encontrem sob quarentena obrigatória ou que estejam em casa com os filhos até aos 12 anos devido à pandemia de covid-19 também poderão aceder à moratória de seis meses aprovada pelo Governo, nesta quinta-feira, dia 26 de março.
O decreto-lei que fixa as regras excecionais de alívio de obrigações de crédito para famílias e empresas já foi publicado em Diário da República e define os critérios de acesso a este regime que foi discutido e acertado com a banca nas últimas semanas.
Para as famílias, a moratória abrange apenas o “crédito à habitação própria permanente” e que o Governo pretende que seja uma forma de reduzir o impacto da quebra de rendimento. Para as empresas, o objetivo é “assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica”, lê-se no sumário do diploma, cujas medidas abrangem também “os empresários em nome individual, as instituições particulares de solidariedade social, as associações sem fins lucrativos, bem como as demais entidades da economia social”.
A moratória está em vigor até 30 de setembro deste ano, e “prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período”
. Famílias que podem aceder:
– Estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos (devido ao encerramento das escolas);
– Tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho (lay-off), devido à crise empresarial;
– Em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional;
– Os trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
– Os trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência
Empresas que podem aceder:
– Terem sede e exerçam a sua atividade económica em Portugal;
– Sejam classificadas como microempresas, pequenas ou médias empresas;
– Não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto dos bancos e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições;
– Não tenham dívidas ao fisco e à Segurança Social, sendo que as dívidas constituídas durante o mês de março não são consideradas.
Cinco dias para responder
De acordo com o diploma, os bancos têm cinco dias úteis para dar resposta aos pedidos das famílias e das empresas no acesso à moratória.
“As instituições aplicam as medidas de proteção […] no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos nos números anteriores, com efeitos à data da entrega da declaração, salvo se a entidade beneficiária não preencher as condições”, indica o decreto-lei.
E caso as famílias ou empresas não preencham os critérios, os bancos têm três dias úteis para informar desse facto.
A documentação é enviada por carta ou por internet com uma declaração de adesão assinada pelo mutuário ou responsável da empresa, com a informação de que não há dívidas ao fisco e à Segurança Social.
Fonte: dinheirovivo.pt