Conforme declaração ao país do Exmo. Sr. Primeio Ministro António Costa
Os serviços públicos de atendimento presencial são suspensos, pelo que a prestação dos mesmos será realizada através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e empresas.
Restaurantes e cafés, casas de fado, discotecas, bares, galerias de arte, museus, jardins zoológicos, parques de diversões, parques recreativos para crianças, quaisquer locais destinados a práticas desportivas, cinemas, teatros, praças, pavilhões de congressos, salas de concertos, campos de futebol, ou outros locais semelhantes aos anteriores.
Atividades ou estabelecimentos que continuam abertos
Cantinas ou refeitórios que funcionem regularmente e outras unidades de restauração coletivas cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
Comércio eletrónico, atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que efetuem a sua atividade através de plataforma eletrónica.
Comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços localizados ao longo de autoestradas, no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos que tenham sido ou venham a ser encerrados.
Nos estabelecimentos que continuam abertos, devem ser cumpridas as seguintes regras
Distância mínima de dois metros entre pessoas durante a aquisição de produtos e bens pelo tempo estritamente necessário.
É proibido o consumo de produtos no seu interior, exceto em restaurantes destinados apenas para ‘take away’ ou entrega ao domicílio.
O transporte e a prestação do serviço de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de saúde.
Atendimento prioritário para as pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou outras pessoas que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade com o novo Coronavírus.
Todos os serviços públicos considerados essenciais mantêm a sua atividade, nomeadamente os serviços prestados por profissionais de saúde, forças e serviços de segurança e socorro – incluindo bombeiros voluntários -, assim como as forças armadas.